sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


Lindemberg Alves é condenado a 98 anos e dez meses de prisão

O júri considerou o réu culpado pelo homicídio de Eloá e mais 11 crimes, inclusive tentativa de homicídio contra Nayara Rodrigues

Lindemberg sentado no bando dos réus
Lindemberg Alves, 25 anos, foi condenado a 98 anos e dez meses de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, 15 anos, e mais onze crimes.
Após a juíza Milena Dias anunciar a sentença, familiares aplaudiram o resultado e choraram. A mãe e um dos irmãos de Eloá se abraçaram.
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O crime ocorreu em outubro de 2008 após Eloá ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André.
O júri era formado por seis homens e uma mulher.  Apesar de ter sido condenado pelos 12 crimes, pela lei brasileira, ele não pode ficar preso por mais de 30 anos.
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No início da leitura da sentença, Lindemberg se mostrava sereno. Depois, a medida que a juíza Miliena Dias lia as penas, o réu abaixava cada vez mais a cabeça.
O júri considerou o réu responsável inclusive pela tentativa de homicídio contra Nayara Rodrigues e o sargento Atos Valeriano. Ele também foi culpabilizado por cinco cárceres privados, contra as duas adolescentes e os amigos Vítor de Campos e Iago de Oliveira e quatro disparos de arma. Além dos 98 anos de prisão, ele também foi condenado a 1.300 dias de multa.
Os crimes e as penas
Lindemberg foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio doloso qualificado por motivo torpe contra Eloá, a 20 anos por tentativa de homicídio contra Nayara, 10 anos por tentativa de homicídio contra o sargento Atos Valeriano, 4 anos e 2 meses para cada um dos cárceres privados e 4 anos e 3 meses para cada um dos quatro disparos.  A juíza diz que não viu razões para agravar a pena de cada crime.
A juíza afirmou que Lindemberg praticou atos de " bárbarie" e que o réu agiu com "frieza".
"Houve Intensa pressão psicológica. Durante a bárbarie, ele se deu ao trabalho de dar entrevista para emissora. O réu agiu com frieza, premeditação e egoísmo", disse a juíza Milena Dias durante a leitura da sentença.
Para a juíza, Nayara Rodrigues, Vítor Campos e Iago de Oliveira sofreram alterações na vida e o réu causou transtorno à sociedade, que "assistiu a dias de horror", e ao Estado ao mobilizar diversos policiais. Cerca de 400 pessoas acompanharam a decisão da juíza do lado de fórum de Santo André. Ao final do julgamento, algumas pessoas tentaram impedir a saída do carro que levava Lindemberg ao presídio.
Os jurados responderam a 12 séries de questionamentos. Cada série se referiu a um crime que ele supostamente cometeu. No total, os jurados responderam 49 perguntas com sim e não.
O julgamento
O julgamento de Lindemberg Alves durou quatro dias e foi marcado pelo depoimento do réu que falou pela primeira vez sobre o caso, e pela discussão entre defesa e promotoria. 
Lindemberg confessou ter atirado em Eloá, mas negou que havia planejado o crime. Durante o depoimento, o motoboy afirmou que ele voltou o namoro com Eloá mas que eles preferiram manter o retorno em segredo. Ainda de acordo com o réu, ele ficou com ciúmes ao Eloá dizer que beijou o amigo Vitor de Campos, que também estava no apartamento no início do cárcere.
Para a defesa de Lindemberg, ele cometeu homicídio culposo na modalidade “culpa consciente”, ou seja, com imprudência. A defesa também considerou que Lindemberg manteve Eloá em cárcere privado.
Para a advogada Ana Assad, ele não tentou matar Nayara, mas houve lesão corporal culposa. Ainda de acordo com a defesa, não houve cárcere privado de Nayara, Iago e Vitor.
A advogada lembrou que pode pedir a anulação do julgamento.  “Quero que conste em ata que diante de todos os processos feitos pela defesa durante o julgamento, a defesa reserva-se ao direito de pedir futura e necessária, nulidade”, disse Assad.
Segundo o jurista Flávio Gomes, "a defesa não convenceu os jurados porque a defesa foi só argumentativa e a promotora usou de argumentos e provas”, disse.
O julgamento começou na segunda-feira, dia 13. O primeiro dia de julgamento foi marcado pelo depoimento das vítimas, Nayara Rodrigues, Vitor de Campos e Iago de Oliveira.
Nayara, que foi baleada no braço e no rosto durante o cárcere com Eloá Pimentel, quando tinha 15 anos, afirmou que Lindemberg invadiu o apartamento em que estavam com a intenção clara de matar a amiga. Ao contrário do que alega a polícia, Nayara diz que Lindemberg, apesar de demonstrado intenção de matar Eloá, só atirou após a invasão dos policiais.  A defesa disse que a adolescente mentiu.
Em depoimento, os amigos Iago e Vitor disseram que não foi surpresa o modo como terminou o sequestro porque, segundo eles, toda hora Lindemberg dizia que iria matar Eloá.
Dia 14
O segundo dia de depoimento foi marcado por discussão. A mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, entrou para depor, mas foi descartada pela defesa. Após isso, ela deixou o plenário e disse que se sentiu humilhada. Por fim, voltou ao plenário para acompanhar a sequência dos depoimentos.
O capitão do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) Adriano Giovanini, disse durante julgamento do caso Eloá, que a invasão do apartamento onde Lindemberg mantinha a ex-namorada refém, foi motivada por um disparo ouvido pela polícia e frases ditas pelo réu. 
Policiais também disseram que PM não usou munição letal na invasão do apartamento de Eloá.
Dia 15
No terceiro dia de julgamento, Lindemberg falou sobre o crime pela primeira vez. Ele disse que não tinha intenção de matar e pediu perdão à mãe de Eloá. 
Dia 16
O último dia de julgamento começou com o debate entre promotoria e defesa. A primeira a falar foi a promotora do Ministério Público de São Paulo Daniela Hashimoto. "Coloque-se no papel das vítimas", disse aos jurados.
Lindemberg acompanha mais esse dia de julgamento. Também estão no plenário a mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, e seus dois filhos, Ronickson e Ewerton Douglas.
Na sequência foi a vez da defesa apresentar sua tese. "Não vou pedir a absolvição dele", afirmou a advogada Ana Lúcia Assad. Como a promotoria desistiu da réplica, a sessão foi para a fase de votação dos jurados.
Sobre o júri
O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzir uma pessoa ao suicídio. Os jurados responderam ao questionário, mas os juízes proferem a sentença.
No Brasil, o júri foi criado em junho de 1822 para julgar especificamente delitos da imprensa. A soberania dos vereditos do júri foi reconhecida pela Constituição de 1988. O tribunal do júri é o único momento de participação popular na Justiça brasileira, onde os leigos decidem sobre determinado crime.

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